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Central de Confiança

Confiança não se declara — se documenta. Aqui está o nosso dever de casa.

Esta página existe para quem aprova ou veta: diretor criterioso, DPO, jurídico. As perguntas que importam, respondidas por escrito; os documentos que sustentam cada resposta; e o nome de quem responde pelos dados.

A régua

As 7 perguntas que toda escola deveria fazer a qualquer fornecedor de IA.

A Pilastra responde todas — por escrito e em contrato. Sem promessa de selo que ninguém tem: adequação e redução de risco, com evidência.

01

Quem é o encarregado de dados (DPO)?

Por que importa: a LGPD (art. 41) exige encarregado identificado como canal entre titulares, controlador e ANPD.

DPO nomeado e acessível. Canal direto com a escola e com os responsáveis, como a LGPD exige.

02

Qual a base legal para tratar dados de menores?

Por que importa: dados de crianças e adolescentes têm regime reforçado — LGPD (art. 14) e ECA Digital (Lei nº 15.211/2025).

Consentimento parental registrado por aluno, com revogação a qualquer tempo — previsto no ECA Digital e na LGPD.

03

As conversas dos alunos saem do país?

Por que importa: transferência internacional de dados tem regras próprias na LGPD (arts. 33 a 36) — e cada fronteira cruzada é um risco a mais para gerenciar.

Não. Processamento e registros em datacenters em território nacional — por decisão de arquitetura, não por obrigação legal.

04

Vocês usam as conversas dos alunos para treinar modelos?

Por que importa: o tratamento de dados de menores deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente (LGPD, art. 14) — e treino de modelo não é finalidade pedagógica.

As conversas pertencem à escola e às famílias. Não viram dado de treino, não alimentam modelo de terceiro, não saem do perímetro contratado.

NÃO. Nunca.
05

Qual o prazo de retenção dos dados?

Por que importa: a LGPD (arts. 15 e 16) condiciona a conservação ao necessário para a finalidade — e exige eliminação ao término.

O que a escola definir. Política de retenção configurável, com descarte automático e comprovado.

06

Como vocês notificam incidentes?

Por que importa: incidente de segurança que possa gerar risco aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos afetados (LGPD, art. 48).

Com prazo e responsável definidos em contrato. Comunicação à escola e suporte à notificação à ANPD quando aplicável.

07

O produto está adequado ao ECA Digital?

Por que importa: a Lei nº 15.211/2025 passou a exigir de provedores consentimento, privacidade por padrão e deveres de proteção a crianças e adolescentes.

Sim — adequação verificável. Consentimento, melhor interesse do menor, supervisão responsável e registros de auditoria embutidos no produto.

Processamento e registros 100% em datacenters no Brasil. É o nosso diferencial de arquitetura — e a sua tranquilidade na reunião com os pais.

Biblioteca de documentos

O que sustenta cada resposta, por escrito.

A política é pública na íntegra. Os demais documentos são compartilhados completos mediante solicitação — pelo formulário abaixo, que chega direto ao nosso time.

Documento público

Política de Privacidade

Como tratamos dados no site e na plataforma, com o regime reforçado de menores (LGPD art. 14) e o ECA Digital.

Modelo

Termo de Consentimento do Responsável

O que o responsável autoriza, com quais finalidades, e como revoga. Consentimento específico e em destaque, como o art. 14 exige.

Modelo completo mediante solicitação
Contrato

DPA — Contrato de Tratamento de Dados

Papéis de controlador, operador e suboperador definidos por escrito; eliminação comprovada em até 30 dias após o término; notificação de incidentes em até 48h úteis.

Mediante solicitação
Relatório

RIPD — Relatório de Impacto

Riscos mapeados e mitigações por desenho: pseudonimização, residência nacional, retenção mínima, supervisão humana.

Mediante solicitação
Protocolo

Protocolo de Resposta a Incidentes

Detecção, contenção, comunicação em até 48h úteis e registro — definido antes de precisar, não depois.

Mediante solicitação
Pacote completo

Solicite o pacote completo de conformidade.

Termo de consentimento, DPA, RIPD e protocolo de incidentes, na íntegra, para análise do seu jurídico ou do seu DPO. Pedimos apenas o essencial para responder — nada além.

Prefere e-mail? contato@pilastra.com.br

Seus dados são usados apenas para responder a esta solicitação. Sem newsletter, sem repasse a terceiros.

Princípios de engenharia

Proteção por desenho, não por promessa.

Dados de alunos não treinam modelos

Não viram dado de treino, não alimentam modelo de terceiro, não saem do perímetro contratado. Está em contrato.

Processamento e registros no Brasil

Inferência e logs em datacenters em território nacional, região Sudeste. O dado sensível não atravessa fronteira.

Pseudonimização por desenho

Identificadores opacos separam a identidade do aluno do conteúdo processado — a associação exige informação mantida fora do nosso perímetro.

Retenção mínima, descarte automático

A escola define o prazo; o descarte é automático e comprovado. Nada fica retido "por precaução".

O contexto legal

O cenário mudou. A régua subiu.

ECA Digital

A Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026, passou a exigir de provedores consentimento, privacidade por padrão e proteção reforçada de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

LGPD · art. 14

Dados de crianças e adolescentes têm regime reforçado: tratamento no melhor interesse do menor, com consentimento específico e em destaque dado por ao menos um responsável.

Em discussão

O parecer do CNE sobre o uso de inteligência artificial na educação básica está a caminho — e deve consolidar orientações para as escolas.

Registro importante: manter os dados no Brasil não é exigência legal — é a nossa decisão de arquitetura, tomada como redutor de risco para a sua instituição. Diferencial nosso, tranquilidade sua.

Fontes: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14

Encarregado de dados (DPO)

Um nome e um e-mail. Sem fricção.

A LGPD exige um encarregado identificado como canal entre titulares, controlador e ANPD. O nosso tem nome, rosto e caixa de entrada própria — para escolas, responsáveis e autoridade.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Willian Bastida
dpo@pilastra.com.br

Canal direto para titulares, responsáveis, instituições contratantes e ANPD, nos termos do art. 41 da LGPD.